6.
INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
Além de mobilizar recursos humanos e educacionais, um
curso de graduação a distância exige a montagem de infra-estrutura
material proporcional ao número de alunos, aos recursos
tecnológicos envolvidos e à extensão de território a
ser alcançada, o que representa um significativo investimento
para a instituição.
A
infra-estrutura material refere-se aos equipamentos
de televisão, videocassetes, audiocassetes, fotografias,
impressoras, linhas telefônicas, inclusive dedicadas
para Internet e serviços 0800, fax, equipamentos para
produção audiovisual e para videoconferência, computadores
ligados em rede e/ou stand alone e outros, dependendo
da proposta do curso.
Fique-se atento ao fato de que um curso a distância
não exime a instituição de dispor de centros de documentação
e informação ou midiatecas (que articulam bibliotecas,
videotecas, audiotecas, hemerotecas e infotecas etc.)
para prover suporte a alunos e professores.
Compõem,
ainda, a infra-estrutura material de um curso a distância
os núcleos para atendimento ao aluno, inclusive em cidades
e pólos que estejam distantes da sede da instituição.
Destaque-se
que esses núcleos ou centros devem ser adequadamente
equipados para que os alunos distantes da sede tenham
a mesma qualidade de atendimento que aqueles que residem
perto e podem beneficiar-se eventualmente da infra-estrutura
física da instituição.
Na
construção de um programa de graduação a distância,
a instituição deverá:
indicar e quantificar os equipamentos necessários
para instrumentalizar o processo pedagógico e a relação
proporcional aluno/meio de comunicação
dispor de acervo atualizado, amplo e representativo
de livros e periódicos, acervo de imagens, áudio, vídeos,
sites na Internet, à disposição de alunos e professores;
adotar procedimentos que garantam o atendimento
a cada aluno, independente do local onde ele esteja
(por exemplo: confeccionar embalagens especiais para
entrega e devolução segura dos livros, periódicos e
materiais didáticos);
definir onde serão feitas as atividades práticas
em laboratórios e os estágios supervisionados, inclusive
para alunos fora da localidade, sempre que a natureza
e currículo do curso exigir;
oferecer, sempre que possível, laboratórios, bibliotecas
e museus virtuais bem como os muitos recursos que a
informática torna disponível;
organizar e manter os serviços básicos, como: a) cadastro
de alunos e de professores; b) serviços de controle
de distribuição de material e de avaliações; c) serviço
de registros de resultados de todas as avaliações e
atividades realizadas pelo aluno, prevendo-se, inclusive
recuperação e a possibilidade de certificações parciais;
d) serviço de manutenção dos recursos tecnológicos envolvidos
designar pessoal de apoio para momentos presenciais
e de provas,
selecionar pessoal dos centros ou núcleos para atendimento
ao aluno, inclusive os que ficam fora da sede.
7.
AVALIAÇÃO DE QUALIDADE CONTÍNUA E ABRANGENTE
Cursos
de graduação a distância, pelo seu caráter diferenciado
e pelos desafios que enfrentam, devem ser acompanhados
e avaliados em todos os seus aspectos, de forma sistemática,
contínua e abrangente.
Duas
dimensões devem ser contempladas na proposta de avaliação:
(1) a que diz respeito ao aluno e (2) a que se refere
ao curso como um todo, incluindo os profissionais que
nele atuam.
Na
educação a distância, o modelo de avaliação da aprendizagem
do aluno deve considerar seu ritmo e ajudá-lo a desenvolver
graus ascendentes de competências cognitivas, habilidades
e atitudes, possibilitando-lhe alcançar os objetivos propostos,
conforme estabelecido no item 1 deste documento.
Mais
que uma formalidade legal, a avaliação deve permitir ao
aluno sentir-se seguro quanto aos resultados que vai alcançando
no processo ensino-aprendizagem. A avaliação do aluno
feita pelo professor deve somar-se à auto-avaliação, que
auxilia o estudante a tornar-se mais autônomo, responsável,
crítico, capaz de desenvolver sua independência intelectual.
A
avaliação responsável é fundamental para que o diploma
conferido seja legitimado pela sociedade.
Reconhecendo
na avaliação um dos aspectos fundamentais para a qualidade
de um curso de graduação, a instituição deve:
estabelecer o processo de seleção dos alunos;
informar, quando houver, a existência de um módulo
introdutório - obrigatório ou facultativo - que leve ao
domínio de conhecimentos e habilidades básicos, referente
à tecnologia utilizada e/ou ao conteúdo programático do
curso, assegurando a todos um ponto de partida comum;
definir como será feita a avaliação da aprendizagem
do aluno, tanto durante o curso (avaliação no processo)
como nas avaliações finais;
definir como será feita a recuperação de estudos
e as avaliações decorrentes dessa recuperação;
considerar a possibilidade de aceleração de estudos (artigo
47, parágrafo 2º da Lei 9.394/96) e a forma de avaliação,
caso haja implicações no período de integralização e no
cronograma estabelecidos a priori pela instituição;
considerar como será feita a avaliação de alunos
que têm ritmo de aprendizagem diferenciado e a possibilidade
de avaliar as competências e conhecimentos adquiridos
em outras oportunidades;
tornar públicas todas as informações referentes
às avaliações desde o início do processo, para que o aluno
não seja surpreendido;
tomar todas as precauções para garantir sigilo
e segurança nas avaliações finais, zelando pela confiabilidade
dos resultados;
desenhar um processo contínuo de avaliação quanto:
a) à aprendizagem dos alunos b) às práticas educacionais
dos professores orientadores ou tutores; c) ao material
didático (seu aspecto científico, cultural, ético e estético,
didático-pedagógico, motivacional, de adequação aos alunos
e às TIC e informação utilizadas, a capacidade de comunicação,
dentre outros) e às ações dos centros de documentação
e informação (midiatecas); d) ao currículo (sua estrutura,
organização, encadeamento lógico, relevância, contextualização,
período de integralização, dentre outros); e) ao sistema
de orientação docente ou tutoria (capacidade de comunicação
através de meios eficientes; de atendimento aos alunos
em momentos a distância e presenciais; orientação aos
estudantes; avaliação do desempenho dos alunos; avaliação
de desempenho como professor; papel dos núcleos de atendimento;
desenvolvimento de pesquisas e acompanhamento do estágio,
quando houver); f) à infra-estrutura material que dá suporte
tecnológico, científico e instrumental ao curso; g) ao
modelo de educação superior e de curso de graduação a
distância adotado (uma soma dos itens anteriores combinada
com análise do fluxo dos alunos, tempo de integralização
do curso, interatividade, evasão, atitudes e outros);
h) à realização de convênios e parcerias com outras instituições;
i) à meta-avaliação (um exame crítico do processo de avaliação
utilizado: seja do desempenho dos alunos, seja do desenvolvimento
do curso como um todo).
considerar as vantagens de uma avaliação externa.
8. CONVÊNIOS E PARCERIAS
Implantar um curso de graduação a distância exige alto
investimento em profissionais, conhecimento, material
didático, infra-estrutura tecnológica e serviços de apoio
e manutenção dos mesmos, inclusive descentralizada, para
centros ou núcleos de atendimento.
Assim,
na fase inicial, e mesmo na seqüência, pode ser aconselhável
a celebração de convênios, parcerias e acordos técnicos
com e entre universidades, instituições de ensino superior,
secretarias de educação, empresas privadas e outros, de
forma a garantir elevado padrão de qualidade ao curso
e legitimidade ao diploma oferecido.
Na implantação de uma graduação a distância, a instituição:
poderá celebrar convênios, parcerias e acordos,
identificando qual o papel de cada conveniado ou parceiro
no projeto;
deverá orientar instituições estrangeiras com as
quais eventualmente estabeleça parceria quanto ao processo
de credenciamento e autorização de curso e demais aspectos
da legislação brasileira, visto que esta é a que prevalece
nas relações contratuais entre instituição-aluno e é a
instituição nacional que responde perante as autoridades
constituídas, devendo ficar explícito que a responsabilidade
e direção do processo cabe a esta;
deverá informar a instituição responsável pela
certificação do curso;
deverá comprovar, em caso de acordo internacional,
de que a tecnologia utilizada seja passível de absorção
pela instituição nacional, buscando-se a independência
tecnológica.
9.
EDITAL E INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA
Para muitos alunos, parece ser fácil estudar a distância.
Na verdade não é. Estudar a distância exige perseverança,
autonomia, capacidade de organizar o próprio tempo, domínio
de leitura, interpretação e, eventualmente, de tecnologia.
Taxas
de evasão elevadas muitas vezes são decorrentes da falta
de informação e são prejudiciais tanto para os alunos
como para as instituições que oferecem cursos.
Toda
a publicidade e o edital de um curso de graduação a distância
têm uma função importante de esclarecimento à população
interessada e devem:
informar os documentos legais que autorizam o funcionamento
do curso;
estabelecer direitos que confere e deveres que
serão exigidos: a) pré-requisitos para ingresso; b) número
ideal de horas que o aluno deve dedicar por dia/semana
aos estudos; c) tempo limite para completar o curso; d)
necessidade de deslocamentos para provas, estágios ou
laboratórios e locais onde serão realizadas; e) preço
e condições de pagamento; f) quais os custos cobertos
pela mensalidade e que outros custos os alunos deverão
arcar durante o programa (tais como deslocamentos para
participação em momentos presenciais, provas, estágios,
etc) g) materiais e meios de comunicação e informação
e outros recursos que estarão disponíveis aos alunos;
h) no caso de cursos on line, indicar as características
mínimas que o equipamento do aluno deve ter; i) modos
de interação e de comunicação oferecidos para contato
com o professor orientador ou tutor; j) condições para
interromper temporariamente os estudos; k) informações
sobre como poderá ser abreviada a duração do curso, para
alunos que tenham demonstrado extraordinário aproveitamento
nos estudos, conforme prevê o artigo 47, parágrafo 2º
da Lei 9.394/96.
10.
CUSTOS DE IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA
O
investimento - em profissionais, materiais educacionais,
equipamentos, tempo, conhecimento - em educação a distância
é alto e deve ser cuidadosamente planejado e projetado
de modo a que um curso não tenha que ser interrompido
antes de finalizado, prejudicando a instituição e, principalmente,
os estudantes.
Para que uma graduação a distância possa ser ofertada
com elevado grau de qualidade, a instituição deverá:
desenvolver uma projeção de custos e de receitas
realista, levando em consideração o tempo de duração do
programa, todos os processos necessários à implementação
do curso e uma estimativa de evasão;
considerar os processos de recuperação e aceleração
de estudos e as avaliações extraordinárias - se houver
- e seu impacto na previsão de receitas;
considerar a necessidade de revisão e reedição
de materiais didáticos e de reposição, manutenção e atualização
de tecnologia e outros recursos educacionais;
prever os gastos e investimentos na sede e nos
centros e núcleos fora da localidade;
divulgar qual a política e procedimentos a serem adotados
pela instituição em caso de evasão elevada, de modo a
garantir a qualidade do curso para os alunos que permanecem
no processo;
BIBLIOGRAFIA:
AUTHIER,
Michel. Le bel avenir du parent pauvre. In Apprendre à
distance. Le Monde de L'Éducation, de la Culture et de
la Formation - Hors-série - France, Septembre, 1998.
CASTRO NEVES, Carmen Moreira de. Critérios de Qualidade
para a Educação a Distância. In Tecnologia Educacional
- ABT: Rio de Janeiro - v. 26, no. 141, abr/jun, 1998.
Departament
of Education/ Distance Education, Media and Technological
Services. A Distance Education Quality Standards Framework
for South Africa - A discussion document. South Africa,
december, 1996.
Higher
Education Quality Council. Code of practice for Overseas
Collaborative Provision in Higher Education. HEQC, Londres,
1996.
Quality
Assurance Agency for Higher Education. Guidelines
on the Quality Assurance of Distance Learning. Gloucester,
1999.
Brasília,
maio de 2000.
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