Prof. João Roberto M. Alves
 

Legislação para o Ensino
por: Arlete Embacher

MiniWeb Educação - Prof. João Roberto em seu artigo publicado no NEAD o Sr. fala que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor ( Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ) permite que a EAD seja usada tanto na educação básica como na superior. O Sr. cita o artigo 32, § 4º, que diz: "O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais". Pergunta: Como e quando o professor de ensino fundamental poderia utilizar a EAD nesse caso? Quais seriam as situações emergenciais? A Lei está se referindo nesse artigo a que faixa etária do ensino fundamental?

Resposta - A educação a distância é mundialmente consagrada para o ensino de jovens e adultos. São poucas as experiências acerca do uso da metodologia para crianças. A legislação permite atualmente que se tenha a EAD em todos os níveis e modalidades. As chamadas situações emergenciais se aplicam quando o aluno encontra-se fora de faixa etária ou, por razões de saúde ou viagem, têm que se ausentar dos estabelecimentos. O professor pode usar a educação a distância conforme os meios acessíveis aos discentes. Caso exista interligação à rede mundial de computadores, os trabalhos podem ser remetidos pela internet, entretanto, em alguns casos, o único meio disponível é o postal, com o tradicional ensino por correspondência.

 

 

MiniWeb Educação - No Artigo 87, da LDB no § 3º, itens II e III, no capítulo das Disposições Transitórias, fala que cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá: II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficiente escolarizados"; III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício utilizando também, para isso, os recursos da educação a distância." Pergunta: Por que a morosidade pelos estados e municípios brasileiros para o atendimento a esse dispositivo legal? Quais estados e municípios que já estão desenvolvendo esse trabalho?

Resposta - A morosidade se dá em especial pelo desconhecimento do que é a EAD e sua potencialidade. Soma-se a isso a natural rejeição pelo que é novo. Não há necessidade de nenhuma legislação complementar. Falta tão somente é vontade de fazer e pressão popular para que aconteça. Inexiste uma pesquisa ampla para se afirmar quantos estados e municípios adotam já a educação a distância. Recentemente o Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação realizou um levantamento junto a todos os Conselhos Estaduais de Educação. Rio de Janeiro e São Paulo foram os primeiros a adotar, contudo a grande maioria dos Estados informou que ainda estavam sendo realizados estudos para a regulamentação. Cremos que atualmente não cheguem a dez unidades da federação que usem a EAD de forma regular no ensino básico (fundamental e médio).

MiniWeb Educação - O Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, inicia a regulamentação acessória da EAD. Em seu parágrafo único é colocado que: Os exames deverão avaliar competências descritas nas diretrizes curriculares nacionais, quando for o caso, bem como conteúdos e habilidades que cada curso se propõe a desenvolver. Pergunta: Quais seriam as formas de avaliação sobre as competências e habilidades?

Resposta: O Decreto citado é uma aberração jurídica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura a liberdade das escolas em definir o projeto pedagógico, bem como o sistema de avaliação. Não pode o governo federal, através de um simples Decreto, dizer como os colégios devem fazer. A grandeza da EAD é a flexibilidade. Em alguns países, como é o caso da Suécia e Canadá, o ensino hoje é praticamente individualizado, permitindo que se ajuste os conteúdos, bem como a avaliação, às características próprias do indivíduo.

MiniWeb Educação - O Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (IPAE), tem exercido papel preponderante no desenvolvimento da EAD no Brasil. O senhor, como presidente do Instituto, poderia falar aos Internautas da MiniWeb Educação quais as maiores preocupações que uma Instituição de Ensino deve ter para desenvolver cursos de qualidade?

Resposta: Realmente o Instituto marcou uma posição amplamente favorável à EAD nos últimos anos. Quando resolvemos, no início dos anos 90, a retomar o grande debate nacional sobre a EAD, com a realização dos primeiros Encontros Nacionais e mais tarde dos Congressos Brasileiros (hoje internacionais) tínhamos a certeza de que iria trazer resultados positivos. No ensejo da elaboração da LDB fizemos grandes incursões para que a mesma não fosse restritiva e conseguimos, graças ao espírito libertário de Darcy Ribeiro. Temos hoje uma boa lei sobre EAD, contudo a maior preocupação é quanto às restrições que têm sido tentadas pelo Governo Federal. O Poder Público tem o hábito cartorial e parece que está desesperado tentando "carimbar fibra óptica". Pretendemos intervir no que é impossível e legislar em demasia quando o mundo inteiro vai em direção à liberdade.

Para as instituições, o conselho é que busquem apoio em experiências bem sucedidas. Não tentem reinventar a roda. Usem a tecnologia adequada à cada aluno, sem querer tratar todos de forma padronizada. Não escrevam módulos; usem os livros já existentes como base e façam guias de estudos para os mesmos. Por fim, avaliem sempre os seus projetos, modificando quando sintam que não vai bem.

MiniWeb Educação - Prof. João Roberto, por favor, fale para os Internautas da MiniWeb Educação sobre o trabalho que o Sr. desenvolve no IPAE.

Resposta: Fundamos e presidimos o Instituto. Há quase 30 anos nos dedicamos ao desenvolvimento da qualidade da educação e quando iniciamos os projetos de interiorização da entidade para todo o Brasil passamos a adotar a educação a distância. Nossa entidade atua no campo da gestão educacional. Entendemos que é preciso haver uma estrutura boa em cada colégio para que o ensino funcione adequadamente e por isso nosso foco é a atividade meio. Atualmente disponibilizamos dois programas de aperfeiçoamento profissional para graduados de nível superior: Administração da Educação (com especialização em Administração de Escolas de Educação Básica, Escolas de Ensino Superior, Programas de Educação a Distância e Universidades Corporativas) e Direito Educacional (com aprofundamento em Sistemas Públicos de Ensino e Sistemas Privados de Ensino). Convidamos a visitar nosso site (http://www.ipae.com.br). Há muitas informações sobre educação e, em especial, sobre EAD, inclusive com disponibilidade para acesso à Revista Brasileira de Educação a Distância, totalmente eletrônica.

Entrevista com João Roberto Moreira Alves. Nosso entrevistado é advogado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ e administrador pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativa Moraes Júnior, sendo pós-graduado nestas áreas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RJ e pela Fundação Getúlio Vargas. É presidente do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, editor da Revista Brasileira de Educação a Distância e autor, dentre outras publicações, do livro "A Educação a Distância no Brasil", publicado pelo Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação.


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