Anular o votoClick for Sao Paulo, Brazil Forecast

Desacreditados com a política, jovens prometem anular o voto
(18/4/2006 - Aldrin Willy)

O crescente descontentamento da sociedade, especialmente dos jovens, com a política está gerando e fortalecendo um movimento nacional pela anulação do voto nas próximas eleições.


Na Internet, a rede mundial de computadores, proliferam sítios que defendem o voto nulo nas eleições deste ano. Mensagens eletrônicas com a idéia são enviadas aos milhares, formando correntes por todo país e fora dele.

Cansadas de intermináveis escândalos de corrupção, hipocrisia, cinismo e toda sorte de mau caratismo político, milhares de pessoas, mais jovens do que adultos, vêm escolhendo essa forma para expressar sua indignação.

No Orkut – o maior sítio de relacionamentos na Internet – existiam, até 10 de abril, 284 comunidades criadas a respeito do voto nulo. Cerca de 90% delas favoráveis à idéia.

As comunidades são tão variadas quando seu número, com títulos muitas vezes esdrúxulos, como esse: “Voto nulo – 88 esse não rouba!” ou “Voto nulo mas não voto no Lula”.

REVOLUÇÃO PACÍFICA

Na maior parte dos casos, a idéia dos organizadores é promover uma “revolução pacífica” através da anulação de seus votos.

A tática se baseia na tese de que se o número de votos nulos for muito grande (mais da metade) as eleições são então canceladas e uma nova é convocada, com outros candidatos.

De fato, o artigo 224 do Código Eleitoral reza: “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

Mas, de acordo com o advogado paulista Fernando Beltrão Lemos Monteiro, a tese do cancelamento das eleições pelo voto nulo não se sustenta. Isso porque, segundo Monteiro, no mesmo Código Eleitoral, outro artigo (220) define os termos em que a eleição poderá ter sua nulidade decretada.

De tal maneira que, escreve o jurista, afasta-se “sobremaneira a hipótese de anulação da votação em face da incidência dos votos nulos em mais da metade dos votos do país.”

CONTROVÉRSIA

Em todos os meios – universitário, jurídico, político, filosófico etc. – existe grande controvérsia sobre a possibilidade de se encarar o voto nulo como voto de protesto.

Para alguns, ele é sim um voto de protesto na medida em que expressa o desânimo da população com os agentes públicos.

Mas para outros, anular o voto significa um retrocesso. É o mesmo que dar um tiro no pé de quem sabe quão árduas foram as lutas pela conquista do direito de escolher seus dirigentes, do mais baixo ao presidente da República.

(Publicado na edição nº 79, de 11 a 20 de abril de 2006)

Fonte: Imprensa Popular

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