2º Imperador do Brasil
 

"Instruções para serem observadas pelos Mestres do Imperador na Educação Literária e Moral do Mesmo Augusto Senhor."


Manuel Inácio de Andrade Souto Maior, barão e marquês de Itanhaém, militar e político brasileiro (Marapicu, RJ, 1782 - morreu em 1867). Em 1833, foi nomeado tutor de Dom Pedro II e de suas irmãs, em substituição a José Bonifácio de Andrada e Silva.

Leia abaixo as determinações do Marques de Itanhaém para a educação de Dom Pedro II:

Artigo 1.

Conhece-te a ti mesmo. Esta máxima... servirá de base ao sistema de educação do Imperador, e uma base da qual os Mestres deverão tirar precisamente todos os corolários, que formem um corpo completo de doutrinas, cujo estudo possa dar ao Imperador idéias exatas de todas as coisas, a fim de que Ele, discernindo sempre do falso o verdadeiro, venha em último resultado a compreender bem o que é a dignidade da espécie humana, ante a qual o Monarca é sempre homem, sem diferença natural de qualquer outro indivíduo humano, posto que sua categoria civil o eleve acima de todas as condições sociais.

Artigo 2.

Em seguimento, os Mestres, apresentando ao Seu Augusto Discípulo este planeta que se chama terra, onde nasce, vive e morre o homem, lhe irão indicando ao mesmo tempo as relações que existem entre a humanidade e a natureza em geral, para que o Imperador, conhecendo perfeitamente a força da natureza social, venha a sentir, sem o querer mesmo, aquela necessidade absoluta de ser um Monarca bom, sábio e justo, fazendo-se garbo de ser o amigo fiel dos Representantes da Nação e o companheiro de todas as influências e homens de bem do Pais.

Artigo 3.

Farão igualmente os Mestres ver ao Imperador que a tirania, a violência da espada e o derramamento de sangue nunca fizeram bem a pessoa alguma...

Artigo 4.

Aqui deverão os Mestres se desvelar para mostrarem ao Imperador palpavelmente o acordo e harmonia da Religião com a Política, e de ambas com todas as ciências; porquanto, se a física estabelece a famosa lei da resistência na impenetrabilidade dos corpos, é verdade também que a moral funda ao mesmo tempo a tolerância e o mútuo perdão das injúrias, defeitos e erros; essa tolerância ou mútuo perdão, sobre revelar a perfeição do Cristianismo, revela também os quilates das almas boas nas relações de civilidade entre todos os povos, seja qual for sua religião e a forma do seu governo...

Artigo 5.

Lembrem-se pois os Mestres que o Imperador é homem; e partindo sempre dessa idéia fixa, tratem de lhe dar conhecimentos exatos e reais das coisas, sem gastarem o tempo com palavras e palavrões que ostentam uma erudição estéril e prejudicial, pois de outra forma virá o seu discípulo a cair no vicio que o Nosso Divino Redentor tanto combateu no Evangelho, quando clamava contra os doutores que invertiam e desfiguravam a lei, enganando as viúvas e aos homens ignorantes com discursos compridos e longas orações, e se impondo de sábios, embora sendo apenas uns pedantes faladores.

Artigo 6.

Em conseqüência os Mestres não façam o Imperador decorar um montão de palavras ou um dicionário de vocábulos sem significação, porque a educação literária não consiste decerto nas regras da gramática nem na arte de saber por meio das letras; em conseqüência os Mestres devem limitar-se a fazer com que o Imperador conheça perfeitamente cada objeto de qualquer idéia enunciada na pronunciação de cada vocábulo...

Artigo 7.

Julgo portanto inútil dizer que as preliminares de qualquer ciência devem conter-se em muito poucas regras, assim como os axiomas e doutrinas gerais. Os Mestres não gastem o tempo com teses nem mortifiquem a memória do seu discípulo com sentenças abstratas; mas descendo logo às hipóteses, classifiquem as coisas e idéias, de maneira que o Imperador, sem abraçar nunca a nuvem por Juno, compreenda bem que o pão é pão e o queijo é queijo. Assim, por exemplo, tratando das virtudes e vícios, o Mestre de Ciências Morais deverá classificar todas as ações filhas da soberba distinguindo-as sempre de todas as ações opostas que são filhas da humildade. E não basta ensinar ao Imperador que o homem não deve ser soberbo, mas é preciso indicar-lhe cada ação, onda exista a soberba, pois se assim não o fizer, bem pode acontecer que o Monarca venha para o futuro a praticar muitos atos de arrogância e altivez, supondo mesmo que tenha feito ações meritórias e dignas de louvor, e isto por não ter, em tempo, sabido conhecer a diferença entre a soberba e a humildade.

Artigo 8.

Da mesma sorte, tratando-se das potências e das forças delas, o Mestre de ciências físicas fará uma resenha de todos os corpos computando os grãos de força que tem cada um deles, para que venha o Imperador a compreender que o poder monárquico se limita ao estudo e observância das leis da Natureza... e que o Monarca é sempre homem e um homem tão sujeito, que nada pode contra as leis da Natureza feitas por Deus em todos os corpos, e em todos os espíritos.

Artigo 9.

Em seguimento ensinarão os Mestres ao Imperador que todos os deveres do Monarca se reduzem a sempre animar a Indústria, a Agricultura, o Comércio e as Artes; e que tudo isto só se pode conseguir estudando o mesmo Imperador, de dia e de noite, as ciências todas, das quais o primeiro e principal objeto é sempre o corpo e a alma do homem; vindo portanto a achar-se a Política e a Religião no amor dos homens. E o amor dos homens é que é o fim de todas as ciências; pois sem elas, em vez de promoverem a existência feliz da humanidade, ao contrário promovem a morte.

Artigo 10.

Entendam-me porém os Mestres do Imperador. Eu quero que o meu Augusto Pupilo seja um sábio consumado e profundamente versado em todas as ciências e artes e até mesmo nos ofícios mecânicos, para que ele saiba amar o trabalho como principio de todas as virtudes, e saiba igualmente honrar os homens laboriosos e úteis ao Estado. Mas não quererei decerto que Ele se faça um literato supersticioso para não gastar o tempo em discussões teológicas como o Imperador Justiniano; nem que seja um político frenético para não prodigalizar o dinheiro e o sangue dos brasileiros em conquistas e guerras e construção de edifícios de luxo, como fazia Luís XIV na França, todo absorvido nas idéias de grandeza; pois bem pode ser um grande Monarca o Senhor D. Pedro II sendo justo, sábio, honrado e virtuoso e amante da felicidade de seus súditos, sem ter precisão alguma de vexar os povos com tiranias e violentas extorsões de dinheiro e sangue.

Artigo 11.

Sobretudo, recomendo muito aos Mestres do Imperador, hajam de observar quanto Ele é talentoso e dócil de gênio e de muita boa índole. Assim não custa nada encaminhar-lhe o entendimento sempre para o bem e verdade, uma vez que os Mestres em suas classes respectivas tenham com efeito idéias exatas da verdade e do bem, para que as possam transmitir e inspirar ao seu Augusto Discípulo. Eu não cessarei de repetir aos Mestres que não olhem para os livros das Escolas, mas tão somente para o livro da Natureza, corpo e alma do homem; porque fora disto só pode haver ciência de papagaio ou de menino de escola, mas não verdade nem conhecimento exato das coisas, dos homens, e de Deus.

Artigo 12.

Finalmente, não deixarão os Mestres do Imperador de lhe repetir todos os dias que um Monarca, toda a vez que não cuida seriamente dos deveres do trono, vem sempre a ser vitima dos erros, caprichos e iniqüidades dos seus ministros, cujos erros, caprichos e iniqüidades são sempre a origem das revoluções e guerras civis; e então paga o justo pelos pecadores, e o Monarca é que padece, enquanto que seus ministros sempre ficam rindo-se e cheios de dinheiro e de toda sorte de comodidades. Por isso cumpre absolutamente ao Monarca ler com atenção todos os jornais e periódicos da Corte e das Províncias e, além disto, receber com atenção todas as queixas e representações que qualquer pessoa lhe fizer contra os ministros de Estado, pois só tendo conhecimento da vida pública e privada de cada um dos seus ministros e Agentes é que cuidará da Nação. Eu cuido que não é necessário desenvolver mais amplamente estas Instruções na certeza de que cada um dos Mestres do Imperador lhe adicionará tudo quanto lhe ditarem as circunstâncias à proporção das doutrinas que no momento ensinarem. E confio grandemente na sabedoria e prudência do Muito Respeitável Senhor Padre Mestre Frei Pedro de Santa Mariana, que devendo ele presidir sempre a todos os atos letivos de Imperador como seu Aio e Primeiro Preceptor, seja o encarregado de pôr em prática estas Instruções, uniformizando o sistema da educação do Senhor Dom Pedro II, de acordo com todos os outros Mestres do Mesmo Augusto Senhor".

Paço da Boa Vista no Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1838
Marquês de Itanhaém - Tutor da Família Imperial

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