O
sistema de governo usado pelo Brasil
é o presidencialismo, onde, como o
próprio nome diz, o nível de poder
mais alto é o do presidente, seguido
pelo vice-presidente, ministros, senadores,
deputados federais, governadores,
deputados estaduais, prefeitos e vereadores.
O presidencialismo é considerado um
dos mais modernos regimes de governo
onde a democracia (direito de todo
cidadão participar, criticar e dar
sugestões) é amplamente divulgada.
Para saber mais detalhes sobre o sistema
de governo brasileiro, basta você
visitar os links ao lado para encontrar
muito mais informações relacionadas
à esse assunto.
Constituição Brasileira
Nós,
representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais,
a liberdade, a segurança, o bem-estar,
o desenvolvimento, a igualdade e a
justiça como valores supremos de um
sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna
e internacional, com a solução pacífica
das controvérsias, promulgamos, sob
a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art.1º A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV
- os valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
Art.2º
São Poderes da União, independentes
e harmônicos entre si, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário.
Art.3º
Constituem objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre,
justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III
- erradicar a pobreza e a marginalização
e reduzir as desigualdades sociais
e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.
Art.4º
A
República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II
- prevalência dos direitos humanos;
III
- autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI
- defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao
racismo;
IX
- cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
X
- concessão de asilo político.
Parágrafo único.
A
República Federativa do Brasil buscará
a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América
Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos
Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO
I
Dos
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art.5º Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos
desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;
III
- ninguém será submetido a tortura
nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
VI
- é inviolável a liberdade de consciência
e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção
aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da
lei, a prestação de assistência religiosa
nas entidades civis e militares de
internação coletiva;
VIII
- ninguém será privado de direitos
por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se
de obrigação legal a todos imposta
e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente
de censura ou licença;
X
- são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação;
XI
- a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre,
ou para prestar socorro, ou, durante
o dia, por determinação judicial;
XII
- é inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação
criminal ou instrução processual penal;
XIII
- é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas
as qualificações profissionais que
a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso
à informação e resguardado o sigilo
da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
XV
- é livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei,
nele entrar, permanecer ou dele sair
com seus bens;
XVI
- todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo
local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente;
XVII
- é plena a liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar;
XVIII
- a criação de associações e, na forma
da lei, a de cooperativas independem
de autorização, sendo vedada a interferência
estatal em seu funcionamento;
Presidente
Vice-Presidente
Estrutura
Casa
Civil
À
Casa Civil da Presidência da República
compete assistir direta e imediatamente
ao Presidente da República no desempenho
de suas atribuições, especialmente
na coordenação e na integração das
ações do Governo, na verificação prévia
da constitucionalidade e legalidade
dos atos presidenciais, na análise
do mérito, da oportunidade e da compatibilidade
das propostas com as diretrizes governamentais,
bem assim supervisionar e executar
as atividades administrativas da Presidência
da República e supletivamente da Vice-Presidência
da República, tendo como estrutura
básica o Conselho do Programa Comunidade
Solidária, o Conselho Deliberativo
do Sistema de Proteção da Amazônia,
o Gabinete, duas Secretarias, sendo
uma Executiva, até duas Subchefias,
e um órgão de Controle Interno.
Gabinete
de Segurança Institucional Competência:
A
Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº
1.911-10, de 24 de setembro de 1999,
dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos Ministérios, e
dá outras providências.
Art
6º Ao Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República compete
assistir direta e imediatamente ao
Presidente da República no desempenho
de suas atribuições, previnir a ocorrência
e articular o gerenciamento de crises,
em caso de grave e iminente ameaça
à estabilidade institucional, realizar
o assessoramento pessoal em assuntos
militares, coordenar as atividades
de inteligência federal e de segurança
das comunicações, zelar pela segurança
pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente
da República, e respectivos familiares,
dos titulares dos órgãos essenciais
da Presidência da República, e de
outras autoridades ou personalidades
quando determinado pelo Presidente
da República, bem assim pela segurança
dos palácios presidenciais, tendo
como estrutura básica o Conselho Nacional
Antidrogas, a Secretaria Nacional
Antidrogas, o Gabinete, uma Secretaria
e uma Subchefia.
§
1º Compete, ainda, ao Gabinete de
Segurança Institucional, coordenar
e integrar as ações do Governo nos
aspectos relacionados com as atividades
de prevenção e repressão ao tráfico
ilícito, ao uso indevido e à produção
não autorizada de substâncias entorpecentes
e drogas que causem dependência, bem
como aquelas relacionadas com o tratamento
de dependentes.
§
2º A Secretaria Nacional Antidrogas
desempenhará as atividades de Secretaria
Executiva do Conselho Nacional Antidrogas.
Art 11. Parágrafo único. O Conselho
de Defesa Nacional e o Conselho da
República terão como Secretários-Executivos,
respectivamente, o Chefe do Gabinete
de Segurança Institucional e o Chefe
da Casa Civil.
Art
13. Parágrafo único. São Ministros
de Estado os titulares dos Ministérios,
o Chefe da Casa Civil e o Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional
e o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência
da República.
Art 30. No prazo de cento e oitenta
dias contado da data da publicação
desta Lei, o Poder Executivo encaminhará
ao Congresso Nacional projeto de lei
dispondo sobre a criação, estrutura,
competências e atribuições da Agência
Brasileira de Inteligência - ABIN.
Parágrafo
único. Enquanto não constituída a
Agência Brasileira de Inteligência,
as competências e atribuições para
o desempenho das atividades de inteligência
federal e de segurança das comunicações
serão exercídas pela Secretaria de
Inteligência, integrante, transitoriamente,
da estrutura do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República.
Secretaria
de Comunicação de Governo Competência:
A
Lei nº 9.649, de 27/05/1998, dispõe
sobre a organização da Presidência
da República e dos Ministérios, alterada
pela Medida Provisória nº 1.999-13,
de 14/12/1999 e dá outras providências.
"Art
4º À Secretaria de Comunicação de
Governo da Presidência da República
compete assistir direta e imediatamente
ao Presidente da República no desempenho
de suas atribuições, especialmente
nos assuntos relativos à política
de comunicação e divulgação social
do Governo e de implantação de programas
informativos, cabendo-lhe a coordenação,
supervisão e controle da publicidade
dos órgãos e das entidades da Administração
Pública Federal, direta e indireta,
e de sociedades sob o controle da
União, e convocar redes obrigatórias
de rádio e televisão, tendo como estrutura
básica o Gabinete, e até três Secretarias."
Comunidade
Solidária
O que é a Comunidade Solidária?
A
busca de políticas sociais públicas
mais eficientes e o crescimento da
participação da sociedade civil em
iniciativas sociais levaram à criação,
em 1995, da Comunidade Solidária.
A
Comunidade Solidária significa um
novo modelo de atuação social baseado
no princípio da parceria. Somando
esforços dentro de um espírito de
solidariedade, governo e sociedade
são capazes de gerar os recursos humanos,
técnicos e financeiros necessários
para combater com eficiência a pobreza
e a exclusão social.
A
Comunidade Solidária atua simultaneamente
em duas frentes, de forma autônoma:
Promoção
de parcerias entre o governo e as
organizações da sociedade civil. Esta
é uma responsabilidade do Conselho
da Comunidade Solidária.
Articulação
de parcerias dentro do próprio governo,
entre os níveis federal, estadual
e municipal. Esta é uma atribuição
da Secretaria-Executiva da Comunidade
Solidária.
Radiobrás
A
Radiobrás é uma empresa pública, vinculada
à Secretaria de Estado de comunicação
de Governo, que tem por principal
objetivo servir como um canal de interlocução
dos órgãos do Governo Federal com
a sociedade brasileira. Para tanto,
opera cinco estações de rádio, dois
canais de televisão, uma agência de
notícias e um serviço radiofônico
via satélite utilizado por mais de
600 emissoras de rádio em todo o país.
A
Empresa possui o maior complexo de
transmissores (Parque do Rodeador)
da América Latina e quinto do mundo,
com capacidade de transmissão para
a quase totalidade do planeta.
A Radiobrás mantém escritórios em
São Paulo, bem como uma sucursal no
Rio de Janeiro. A equipe de jornalismo
da empresa conta, ainda, com correspondentes
em nove capitais brasileiras (Porto
Alegre, Florianópolis,Curitiba, Campo
Grande, Maceió, Recife, Belo Horizonte,
São Luiz e Macapá).
A
empresa é, também, responsável pela
distribuição da publicidade legal
obrigatória dos órgãos da Administração
Federal.
Secretaria
Especial de Desenvolvimento Urbano
À
Secretaria Especial de Desenvolvimento
Urbano da Presidência da República
compete assistir direta e imediatamente
ao Presidente da República no desempenho
de suas atribuições, especialmente
na formulação e coordenação das políticas
nacionais de desenvolvimento urbano,
e promover em articulação, com as
diversas esferas de governo, com o
setor privado e organizações não-governamentais,
ações e programas de urbanização,
de habitação, de saneamento básico
e de transporte urbano, tendo como
estrutura básica o Gabinete e até
três Secretarias (N.R.)
Competência
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.999-13, DE
14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera
dispositivos da Lei nº 9.649, de 27
de maio de 1998, que dispõe sobre
a organização da Presidência da República
e dos Ministérios, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art.1º A Lei nº 9.649, de 27 de maio
de 1998, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.1º
A Presidência da República é constituída,
essencialmente, pela Casa Civil, pela
Secretaria-Geral, pela Secretaria
de Comunicação de Governo e pelo Gabinete
de Segurança Institucional.
"Art.
3º À Secretaria-Geral da Presidência
da República compete assistir direta
e imediatamente ao Presidente da República
no desempenho de suas atribuições,
realizar a coordenação política do
Governo, o relacionamento com o Congresso
Nacional, a interlocução com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios,
partidos políticos e entidades da
sociedade civil, tendo como estrutura
básica o Gabinete, a Subsecretaria-Geral
e até duas Secretarias."(NR)
Advocacia Geral da União (AGU)
É
de competência da AGU, todo e qualquer
entrave jurídico que envolva o Governo
Federal e seus representantes.
Poder
Legislativo
Estrutura
As
leis da União, que é o Estado brasileiro
enquanto território nacional ou poder
nacional, valem para todo o país e
são elaboradas pelos senadores e deputados
federais, que compõem o Congresso
Nacional (Câmara Federal e Senado).
A constituição diz quais são os assuntos
que são de competência da União e
sobre os quais ela pode editar leis.
Interlegis
É
uma rede de comunicação e informação
para os Parlamentares brasileiros,
nas esferas federal, estadual e municipal.
A Rede Interlegis permite a formação
de uma comunidade virtual do Poder
Legislativo utilizando a Internet
como tecnologia de Suporte. A Rede
terá dois níveis de acesso. Um restrito
aos Parlamentares e órgãos do Legislativo
e outro aberto à sociedade em geral.
Serviços Oferecidos
Correio Eletrônico possibilitando
a comunicação com todos os Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais
e Vereadores do País.
Infra-estrutura para os órgãos disponibilizarem
suas informações em páginas na Internet.
Distribuição geral ou seletiva de
documentos, tais como discursos, anteprojetos
e projetos de lei.
Reuniões eletrônicas e teleconferências
pela Rede Interlegis.
Treinamento a distância.
Intercâmbio de soluções.
Captação de informações estaduais
e municipais de interesse federal.
Tribunal
de Contas da União (TCU)
Responsável
pelo controle dos gastos do Governo
Federal e dos Estados, sendo que cada
Estado possuí seu próprio TCU
Senado
Parte
do Congresso que tem por objetivo
preservar a Federação, a harmonia
entre os Estados e a união de todos
os brasileiros.
Poder
Judiciário
Histórico
O
Superior Tribunal de Justiça, instituído
pela Carta Política de 1988, foi instalado
em 7 de abril de 1989 (Lei nº 7.746/89),
atuando como tutor da inteireza positiva,
da autoridade e da uniformidade interpretativa
da lei federal e como destacado guardião
das liberdades.
Atribuições
Por ser a última instância das causas
infraconstitucionais no panorama institucional
pátrio, esta Corte recebe todas as
vertentes jurisdicionais não-especializadas.
Assim, como órgão de convergência
da Justiça comum, aprecia causas oriundas
de todos os rincões do território
nacional.
Composição Constitucional
O
Superior Tribunal de Justiça compõe-se
de, no mínimo, 33 Ministros, escolhidos
entre brasileiros com mais de trinta
e cinco e menos de sessenta e cinco
anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, conforme determina
o art. 104 da Constituição Federal,
originários de todas as classes de
profissionais do Direito ligados à
administração da Justiça: magistrados
federais e estaduais, advogados e
membros do Ministério Público Federal,
Estadual e do Distrito Federal e dos
Territórios. Nomeados pelo Presidente
da República depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal, são
eleitos previamente em Sessão Plenária,
mediante lista tríplice, para cuja
elaboração observa-se o seguinte critério:
um terço das vagas é preenchido por
juízes dos Tribunais Regionais Federais;
um terço, por desembargadores dos
Tribunais de Justiça e
um terço é reservado, em partes iguais,
a advogados e membros do Ministério
Público Federal, Estadual e do Distrito
Federal e dos Territórios, alternadamente,
desde que tenham mais de dez anos
de efetiva atividade profissional
e sejam indicados, em lista sêxtupla,
pelos seus órgãos de representação.
Governo
Estadual
A
estrutura dos Governos Estaduais,
segue, basicamente, as mesmas hierarquias
do Governo Federal, mudando apenas
o nível de alcance dos seus poderes,
que no caso se limitam ao Estado.
Para saber mais sobre a estrutura
governamental vá para a página Governo
Federal. No links abaixo, você encontra
uma relação de websites de vários
governos estaduais. http://www.brasil.gov.br/estados/govest.htm.
Governo Municipal
Os
governos locais são responsáveis pela
implantação da maioria das ações.
É no município que a vida das pessoas
pode, de fato, mudar para melhor.
As
atribuições das Prefeituras Municipais
são:
procurar o Interlocutor Estadual para
informações, esclarecimentos e apoio;
estimular
a formação de parcerias com a sociedade
local, para somar recursos e aumentar
a eficiência dos programas implantados;
manter-se atento às necessidades e
peculiaridades locais, para planejar
e propor ações;
elaborar propostas, projetos e celebrar
convênios junto aos Ministérios, visando
a implementação dos programas. Realizar
as prestações de contas e manter-se
adimplente, de modo a receber os recursos
federais e estaduais;
implementar as ações, procurando articular
de forma integrada;
exemplos:
distribuir
a cesta de alimentos do PRODEA associada
a ações de saúde, educação, cidadania,
etc;
fortalecer a pequena agricultura familiar,
escoando parte de sua produção para
a Merenda Escolar e para o Programa
do Leite;
integrar as ações de saneamento básico
e habitação aos programas de redução
de mortalidade na infância;
estimular e implementar parcerias
com a sociedade, possibilitando a
soma de recursos e de energia e o
efetivo controle social das políticas
públicas;
acompanhar e monitorar o desempenho
das ações do Comunidade Solidária,
preenchendo os boletins do sistema
de Acompanhamento periodicamente,
e prestar todas as informações necessárias,
conforme solicitado pelo Interlocutor
Estadual.
Poder
Executivo
Governo
Estadual
A
estrutura dos Governos Estaduais,
segue, basicamente, as mesmas hierarquias
do Governo Federal, mudando apenas
o nível de alcance dos seus poderes,
que no caso se limitam ao Estado.
Para saber mais sobre a estrutura
governamental vá para a página Governo
Federal. No links abaixo, você encontra
uma relação de websites de vários
governos estaduais. http://www.brasil.gov.br/estados/govest.htm.
Governo Municipal
Os
governos locais são responsáveis pela
implantação da maioria das ações.
É no município que a vida das pessoas
pode, de fato, mudar para melhor.
As
atribuições das Prefeituras Municipais
são:
procurar o Interlocutor Estadual para
informações, esclarecimentos e apoio;
estimular
a formação de parcerias com a sociedade
local, para somar recursos e aumentar
a eficiência dos programas implantados;
manter-se atento às necessidades e
peculiaridades locais, para planejar
e propor ações;
elaborar propostas, projetos e celebrar
convênios junto aos Ministérios, visando
a implementação dos programas. Realizar
as prestações de contas e manter-se
adimplente, de modo a receber os recursos
federais e estaduais;
implementar as ações, procurando articular
de forma integrada;
exemplos:
distribuir
a cesta de alimentos do PRODEA associada
a ações de saúde, educação, cidadania,
etc;
fortalecer a pequena agricultura familiar,
escoando parte de sua produção para
a Merenda Escolar e para o Programa
do Leite;
integrar as ações de saneamento básico
e habitação aos programas de redução
de mortalidade na infância;
estimular e implementar parcerias
com a sociedade, possibilitando a
soma de recursos e de energia e o
efetivo controle social das políticas
públicas;
acompanhar e monitorar o desempenho
das ações do Comunidade Solidária,
preenchendo os boletins do sistema
de Acompanhamento periodicamente,
e prestar todas as informações necessárias,
conforme solicitado pelo Interlocutor
Estadual.
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A
MiniWeb Educação
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