Bandeira Nacional
   

19 de novembro é Dia da Bandeira

Bandeira Nacional foi instituída poucos dias após a Proclamação da República

Projetada em 1889 por Raimundo Teixeira Mendes e por Miguel Lemos, a Bandeira Nacional foi desenhada por Décio Vilares. Ele se inspirou na bandeira do Império, que havia, por sua vez, sido desenhada pelo pintor francês Jean Debret.

A esfera azul, onde hoje aparece a divisa positivista "Ordem e Progresso", substituiu a antiga coroa imperial. Dentro da esfera estava representado o céu do Rio de Janeiro com a constelação do Cruzeiro do Sul, tal como apareceu às 8h30min do dia 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República. Mas, em 1992, uma lei modificou as estrelas da bandeira, para permitir que todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal fossem representados.

Como símbolo da pátria, a bandeira nacional fica permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Mesmo quando é substituída, o novo exemplar deve ser hasteado antes que a bandeira antiga seja arriada. O hasteamento e o arriamento podem ser feitos a qualquer hora do dia ou da noite, mas tradicionalmente a bandeira é hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas. Quando permanece exposta durante a noite, ela deve ser iluminada.

O Hino à Bandeira surgiu de um pedido feito pelo Prefeito do Rio de Janeiro, Francisco Pereira Passos, ao poeta Olavo Bilac para que compusesse um poema em homenagem à Bandeira, encarregando o professor Francisco Braga, da Escola Nacional de Música, de criar uma melodia apropriada à letra. Em 1906, o hino foi adotado pela prefeitura, passando, desde então, a ser cantado em todas as escolas do Rio de Janeiro. Aos poucos, sua execução estendeu-se às corporações militares e às demais unidades da Federação, transformando-se, extra-oficialmente, no Hino à Bandeira Nacional, conhecido de todos os brasileiros.

Fontes: Universidade Federal de Goiás
Brazilsite.com.br
Exercito.gov.br

A Bandeira Nacional, adotada pelo decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações feitas da Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo n. 1) fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Refere-se à lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).

As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).

Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõe o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposiçao estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n. 4, de 19 de novrembro de 1889. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).

Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior.

A Bandeira Nacional em tecido, para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura. Parágrafo único. Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediarias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.

Hino a Bandeira Nacional

Letra: Olavo Bilac
Música: Francisco Braga

Salve, lindo pendão da esperança,
Salve, símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.

Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.

Recebe o afeto que se encerra etc.

Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever;
E o Brasil, por seus filhos amado,
Poderoso e feliz há de ser.

Recebe o afeto que se encerra etc.

Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre, sagrada bandeira,
Pavilhão da Justiça e do Amor!

Recebe o afeto que se encerra etc.

Retirado do Livro Hinos e Canções Militares, Edição de 1976

Relações entre as estrelas e os estados da Federação
Acre Gama da Hidra Fêmea
Amapá Beta do Cão Maior
Amazonas Procyon (Alfa do Cão Menor)
Pará Spica (Alfa da Virgem)
Maranhão Beta do Escorpião
Piauí Antares (Alfa do Escorpião)
Ceará Epsilon do Escorpião
Rio Grande do Norte Lambda do Escorpião
Paraíba Capa do Escorpião
Pernambuco Mu do Escorpião
Alagoas Teta do Escorpião
Sergipe Iotá do Escorpião
Bahia Gama do Cruzeiro do Sul
Espírito Santo Epsilon do Cruzeiro do Sul
Rio de Janeiro Beta do Cruzeiro do Sul
São Paulo Alfa do Cruzeiro do Sul
Paraná Gama do Triângulo Austral
Santa Catarina Beta do Triângulo Austral
Rio Grande do Sul Alfa do Triângulo Austral
Minas Gerais Delta do Cruzeiro do Sul
Goiás Canopus (Alfa de Argus)
Mato Grosso Sirius (Alfa do Cão Maior)
Mato Grosso do Sul Alfard (Alfa da Hidra Fêmea)
Rondônia Gama do Cão Maior
Roraima Delta do Cão Maior
Tocantins Epsilon do Cão Maior
Brasília (DF) Sigma do Oitante

A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras (Anexo n. 2):

I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.

II - O comprimento será de vinte módulos (20M).

III - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).

IV - O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).

V - O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo (ponto C indicado no Anexo n. 2).

VI - O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).

VII - A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M).

VIII - As letras da legenda Ordem e Progresso. serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sobre o diâmetro vertical do circulo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do Anexo n. 2. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um terço de módulo (0.33M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0.30M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0.25M).

IX - As estrelas serão de 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são de três décimos de módulo (0,30M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20M) para as de terceira grandeza; de um setimo de módulo (0,14M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10M) para a de quinta grandeza.

X - As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.



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