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A Ação Civil Púbica é assinada pelo promotor de Justiça Saad Mazloum, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público de São Paulo. O promotor argumentou que não há distinção entre diplomas de cursos presenciais e os de cursos de programas à distância e que a atitude da Prefeitura revela injustiça social.
Saad Mazlum classificou as iniciativas da Prefeitura como ilegais, abusivas e inconstitucionais. De acordo com o promotor de Justiça, a atitude atenta contra princípios constitucionais como da legalidade, igualdade, acessibilidade aos cargos públicos, proporcionalidade e razoabilidade.
Com sua conduta ilegal e abusiva, a demandada vem prejudicando milhares de pessoas que obtiveram os diplomas, em cursos à distância, regularmente expedidos por instituições e centros de ensino, para tanto devidamente autorizados e credenciados pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual da Educação para ofertar cursos não presenciais, afirmou o promotor de Justiça.
Sem restrições
Este ano, a Prefeitura paulistana foi obrigada a reconhecer a validade de diplomas de cursos à distância por decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. O fundamento do julgamento foi o de que o poder público não pode, por ato administrativo, criar restrições que a lei não criou muito menos anular ou desconsiderar direitos que a legislação reconhece como válidos.
O caso julgado envolve o Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional (Iade) e a formação de professores para o magistério. A instituição, que ministra ensino à distância, entrou com pedido de Mandado de Segurança contra o secretário da Educação que, com base em resolução do Conselho Municipal de Educação, entendeu que não havia amparo legal para aprovação de um dos cursos do Iade.
O juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu sentença favorável ao Iade. Para o juiz, a partir da vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino à distância ganhou amparo legal. O juiz criticou a postura da Prefeitura que, na sua opinião, não incentiva nem promove instituições que queiram criar cursos de graduação ou continuados à distância para formação de professores.
A Prefeitura recorreu contra a sentença. Argumentou que tem autonomia para gerir o sistema de ensino no limite de sua jurisdição. Argumentou que a norma questionada no Mandado de Segurança estava amparada na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que exercia legitimamente uma de suas atribuições.
O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou os argumentos. Entendeu que a Constituição Federal não dá ao secretário de Educação do município o poder de negar validade a diplomas entregues por escolas que foram autorizadas a funcionar pela União ou pelo Estado.
O poder de baixar normas para o seu sistema de ensino não implica na conclusão de que possa o município deixar de reconhecer a validade de cursos que estão amparados em lei, e cujo funcionamento foi devidamente autorizado pela administração, afirmou o desembargador Samuel Júnior.
Para
a turma julgadora, se a União ou o Estado autorizam o funcionamento
de cursos à distância, aqueles que se formaram e tiveram
seus diplomas registrados têm o direito de exercer a profissão.
O município de São Paulo não tem o poder de
impedi-los. Longe de ser um ato discricionário, foi
um ato discriminatório, afirmou Samuel Júnior
em relação à decisão da Prefeitura de
querer acabar com a validade dos diplomas.
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Fonte: ABED